Estatuto Geral

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Grêmio Livre Estudantil
“A Voz dos Estudantes”
Colégio Estadual Murilo Braga
Estatuto Geral


CAPÍTULO I

Denominação, Sede, Fins e Duração:

 

Art. 1º- O Grêmio Livre Estudantil “A Voz dos Estudantes” é o Grêmio do Colégio Estadual Murilo Braga, fundado no dia 23 de maio de 1995, com sede neste estabelecimento de ensino e de duração ilimitada.

 

Parágrafo Único: As atividades do Grêmio será regidas pelo presente Estatuto, aprovado em Assembleia Geral e/ou pelo Conselho de Representantes de Classes.

 

Art. 2º-O Grêmio tem por objetivos:

 

I-Congregar o Corpo Discente do Colégio Estadual Murilo Braga.

II-Incentivar a Cultura Literária, Artística e Esportiva dos seus membros.

III-Promover a cooperação entre administradores, professores, funcionários e alunos no seu trabalho escolar buscando o seu aprimoramento.



CAPÍTULO II
Do Patrimônio, sua Constituição e Utilização


Art. 3º – O patrimônio do Grêmio será constituído por contribuições dos seus membros e terceiros; de rendimentos de bens que possua ou venha a possuir;
e de rendimentos de promoções da Entidade.

Art. 4º – A Diretoria será responsável pelos bens patrimoniais do Grêmio.

§ 1º – Ao assumir a Diretoria do Grêmio, o Presidente e o Tesoureiro deverão ter em seu controle todos os bens da Entidade.
§ 2º – Ao final de cada mandato, o Conselho de Lideres de Turma conferirá os bens e providenciará outro recibo, a ser assinado pela nova Diretoria.
§ 3º – Em caso de ser constatada alguma irregularidade na gestão dos bens, o Conselho de Lideres de Turma fará um relatório e apresentará na Assembleia Geral, para que possam ser tomadas as providências cabíveis.
§ 4º – O Grêmio não se responsabilizará por obrigações contraídas por estudantes ou grupos, sem autorização prévia da Diretoria.


 

CAPÍTULO III
Da Organização do Grêmio Estudantil


Art. 5º – São instâncias de decisão do Grêmio:

I – a Assembleia Geral dos Estudantes;
II – o Conselho de Representantes de Classe;
III – a Diretoria do Grêmio;


 

 

 

 

 

SEÇÃO I
Da Assembleia Geral


Art. 6º – A Assembleia Geral é o órgão máximo de decisão do Grêmio e é composta por todos os alunos da escola. Os convidados não terão direito a voto.

Art. 7º – A Assembleia Geral se reunirá excepcionalmente, por convocação do Presidente e Secretário Geral de metade mais um do Conselho de Lideres de Turma, ou por metade mais um da Diretoria do Grêmio, ou abaixo assinado de 20% dos alunos da escola.

     Todos os pedidos devem ser encaminhados à Diretoria do Grêmio e ao Conselho de Lideres de Turma. Em qualquer caso a convocação deve ser feita com no mínimo 48 horas de antecedência e divulgação pública dos pontos a serem tratados.

Art. 8º – As Assembleias Gerais Ordinárias e Extraordinárias devem ser realizadas, em

primeira convocação, com a presença de mais da metade dos alunos da Escola ou, em

segunda convocação, trinta minutos depois, com qualquer número de alunos.

Parágrafo Único – Para as deliberações a que se referem os incisos II e V do art. 10º é exigido o voto concorde de 2/3 dos presentes à Assembleia especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de 1/3 nas convocações seguintes, a serem feitas em intervalos de 30 minutos.

Art. 9º – Compete à Assembleia Geral:

I – Aprovar o Estatuto;
II – Reformular o Estatuto;
III – Discutir e votar as teses, recomendações e propostas apresentadas por qualquer um de seus membros;
IV – Denunciar ou suspender coordenadores do Grêmio;
V – Destituir os diretores do Grêmio e os membros do Conselho Fiscal;
VI – Eleger os coordenadores do Grêmio, os membros do Conselho Fiscal e seus suplentes;
VII – Receber e analisar os relatórios da Diretoria do Grêmio e sua prestação de contas, apresentada juntamente com o Conselho Fiscal;
VIII – Marcar a Assembleia Geral Extraordinária quando necessário.



SEÇÃO II
Do Conselho
de Lideres de Turma

 

Art. 10º – O Conselho de Lideres de Turma será constituído somente pelos representantes de classes, eleitos anualmente pelos alunos de cada classe.

     Tem o compromisso de acompanhar a Diretoria do Grêmio mais de perto para atuar, propor, questionar, refletir, discutir e decidir em nome dos alunos.

Art. 11º – O Conselho de Lideres de Turma se reunirá, regularmente, quando convocado pelo Grêmio, funcionando com a presença da maioria absoluta de seus membros e decidindo por maioria simples de votos.


 

Art. 12º – Compete ao Conselho de Lideres de Turma:

I – Lutar pelo cumprimento do Estatuto do Grêmio e decidir sobre casos omissos;
II – Assessorar a Diretoria do Grêmio na execução de seu programa administrativo;
III – Apreciar as atividades da Diretoria do Grêmio, podendo convocar, para esclarecimentos, qualquer de seus membros;
IV – Decidir, nos limites legais, sobre assuntos de interesse dos alunos e de cada turma representada;
V – Divulgar nas suas respectivas classes as propostas e atividades do Grêmio.

SEÇÃO III
Da Diretoria


Art. 13º – A Diretoria do Grêmio será constituída dos seguintes membros:


1.    PRESIDENTE

2.    VICE - PRESIDENTE

3.    SECRETÁRIO (A) GERAL

4.    PRIMEIRO (A) SECRETÁRIO

5.    TESOUREIRO (A) GERAL

6.    PRIMEIRO (A) TESOUREIRO

7.    DIRETOR (A) DE IMPRENSA

8.    DIRETOR (A) DE ESPORTES

9.    DIRETOR (A) DE SOCIAL

10.  DIRETOR (A) DE INTERCÂMBIO

11.  DIRETOR (A) DE ECOLÓGICO

12.  DIRETOR (A) DE CULTURA

13.  ORADOR (A)

14.  PRIMEIRO SUPLENTE


Art. 14ºCompete ao (a) Presidente:

 

A) Representar o Grêmio no colégio e fora dele;
B) Convocar e presidir as reuniões e assembleias ordinárias e extraordinárias;
C) Assinar juntamente com o(s) tesoureiro(s), os documentos referentes ao movimento financeiro;
D) Assinar juntamente com o(s) secretário(s) a correspondência oficial do Grêmio;
E) Representar o Grêmio junto aos órgãos colegiados do colégio “Comitê Comunitário” e Outros;
F) Representar o Grêmio junto às entidades representativas de outros setores da comunidade escolar “Entidades Estudantis: Municipal, USES e UBES”;
G) Desempenhar as demais funções inerentes ao cargo.

 

Art. 15ºCompete ao (a) Vice Presidente:

 

A) Auxiliar o Presidente no exercício de suas funções;
B) Substituir o Presidente nos casos de ausência, impedimento ou vacância do cargo;
C) Desempenhar as demais funções inerentes ao cargo.

 

Art. 16ºCompete ao (a) Secretário (a) Geral:

 

A) Publicar os avisos e convocações de reuniões, divulgar editais e expedir convites;
B) Lavrar as atas das reuniões da diretoria e das Assembleias;
C) Redigir e assinar, juntamente com o Presidente, a correspondência oficial do Grêmio;
D) Manter em dia os arquivos da entidade.

 

Art. 17ºCompete ao (a) Primeiro (a) Secretário (a):

 

A) Auxiliar o Secretário Geral em suas tarefas;
B) Substituir o Secretário Geral em seus impedimentos eventuais e em caso de vacância do cargo.

 

 

Art. 18ºCompete ao (a) Tesoureiro (a) Geral:

 

A) Ter sobre seu controle direto todos os bens do Grêmio;
B) Manter em dia toda a escrituração do movimento financeiro do Grêmio;
C) Assinar juntamente com o Presidente, os documentos e balancetes, bem como os relativos à movimentação bancária.

 

Art. 19ºCompete ao (a) Primeiro (a) Tesoureiro (a):

 

A) Auxiliar o Tesoureiro Geral em suas atribuições;
B) Assumir a tesouraria nos casos de impedimento do Tesoureiro Geral e nos casos de vacância do cargo.

 

Art. 20ºCompete ao (a) Diretor (a) Social:

 

A) Organizar festas promovidas pelo Grêmio;
B) Zelar pelo bom relacionamento do Grêmio com os estudantes, com a escola e com a comunidade e com outros Movimentos Sociais;

C) Coordenar o serviço de Relações Públicas do Grêmio;
D) Escolher os colaboradores de sua Diretoria.

 

Art. 21ºCompete ao (a) Diretor (a) de Imprensa:

 

A) Responder pela comunicação da Diretoria com os estudantes e do Grêmio com a comunidade;
B) Manter os membros do Grêmio informados dos fatos de interesse dos estudantes;
C) Editar o órgão oficial do Grêmio (EX. Jornalzinhos, Orkut ou Murais Informativos);
D) Escolher os colaboradores da sua Diretoria.

 

Art. 22ºCompete ao (a) Diretor (a) de Esportes e Lazer:

 

A) Coordenar e orientar as atividades esportivas dos estudantes;
B) Incentivar a prática dos esportes, organizando campeonatos internos em diversas modalidades;

C) Desenvolver atividades turísticas em forma de lazer; (Ex. Passeios, Excursões e ETC.)
D) Escolher os colaboradores de sua Diretoria.

 

Art. 23ºCompete ao (a) Diretor (a) de Cultura:

 

A) Promover a realização de shows, conferências, exposições, recitais, concursos em geral, palestras e outras atividades de natureza cultural;
B) Manter relações com entidades culturais;

C) Cuidar da programação de solenidades realizadas pelo Grêmio;

D) Organizar grupos de: teatro, coral e de música;
E) Escolher os colaboradores de sua Diretoria.

 

Art. 24ºCompete ao (a) Diretor (a) de Intercâmbio;

 

A) Coordenar e orientar as atividades em defesa da Educação Pública, Gratuita e de Qualidade para todos;
B) Manter parcerias com as demais entidades (USES e UBES) de representação dos estudantes;
C) Manter parcerias com entidades do meio educacional;

D) Manter sempre contato com outros grêmios estudantis em caráter de unificar o Movimento Estudantil;
E) Escolher os colaboradores de sua Diretoria.

 
Art. 25ºCompete aos Suplentes,

 

Substituir o cargo vago, na ordem que ocorrer a vacância.

 
Art. 26ºCompete ao Orador;

 

A)   Pronunciar-se oficialmente em nome do Grêmio em todas as solenidades para qual for convocada pelo Presidente;

B) Colaborar com os Diretores Social, de Imprensa, Cultural, e de Esportes e Lazer para a divulgação dos seus trabalhos;

C) Dar os informes e avisos em sala de aula quando necessário;

D) Colaborar com o Diretor de Imprensa para a edição do jornalzinho ou mural informativo.

 

Art. 27ºCompete ao (a) Diretor (a) Ecológico;

 

A)   Colaborar com o corpo docente e discente do estabelecimento de ensino para que haja um trabalho de arborização do colégio; (EX. Plantação de jardins e ETC.)

B)   Promover campanhas educativas de combate ao fumo, as drogas e qualquer tipo de poluição;

C)   Realizar mutirões para promover o bem estar dos estudantes dentro do colégio;

Escolher os colaboradores de sua Diretoria.

 

Art. 28º – Cabe à Diretoria do Grêmio Estudantil:

I – Elaborar o Plano Anual de Trabalho, submetendo-o à aprovação do Conselho de Lideres de Turma;
II – Colocar em execução o plano aprovado, conforme mencionado no inciso anterior;
III – Dar a Assembleia Geral conhecimento sobre:
a) As normas estatutárias que regem o Grêmio;
b) As atividades desenvolvidas pela Diretoria;
c) A programação e aplicação dos recursos do fundo financeiro.
IV – Tomar medidas de emergência, não previstas no Estatuto, submetendo-se a avaliação do Conselho de Lideres de Turma;
V – Reunir-se, periodicamente, pelo menos uma vez por mês e, extraordinariamente, por solicitação de 2/3 de seus membros.


CAPÍTULO IV
Dos Associados


Art. 29º – São sócios do Grêmio todos os alunos matriculados e frequentes na Escola.

§ 1º – As ações disciplinares aplicadas pela Escola ao aluno não se estenderão às suas atividades como gremista.
§ 2º – Somente no caso de expulsão ou transferência, o aluno automaticamente deixará de ser sócio do Grêmio Estudantil.

Art. 30º – São direitos do associado:

I – Participar de todas as atividades do Grêmio;
II – Votar e ser votado, observadas as disposições deste Estatuto;
III – Encaminhar observações e sugestões à Diretoria do Grêmio;
IV – Propor mudanças e alterações parciais ou completas do presente Estatuto;
V – Participar das reuniões abertas da Diretoria do Grêmio.

Art. 31º – São deveres do associado:

I – Conhecer e cumprir as normas do Estatuto;
II – Cooperar de forma ativa pelo fortalecimento e pela continuidade do Grêmio Estudantil.



 

CAPÍTULO V
Do Regime Disciplinar


Art. 32º – Constituem infrações disciplinares:

I – Usar o Grêmio para fins diferentes de seus objetivos;
II – Deixar de cumprir o Estatuto;
III – Prestar informações, referentes ao Grêmio, que coloquem em risco a integridade de seus membros;
IV – Praticar atos que venham a ridicularizar a Entidade, seus sócios ou seus símbolos;
V – Representar o Grêmio sem autorização escrita da Diretoria;
VI – Atentar contra os bens do Grêmio.

Art. 33º – São competentes para apurar infrações, dos incisos I a V, a Diretoria do Grêmio, e do inciso VI, o Conselho de Lideres de Turma.

Art. 34º – Comprovada a infração, leva-se a julgamento em Assembléia Geral.

§ 1º – As penas para as infrações podem variar de suspensão a expulsão do quadro de associados do Grêmio, conforme a gravidade da falta.
§ 2º – É sempre garantido ao aluno o direito de defesa.

CAPÍTULO VI
Das Eleições


Art. 35º – Para se candidatar a algum cargo da Diretoria do Grêmio, deve-se estar regularmente matriculado na referida Unidade Escolar.

Art. 36º  Será formada uma Comissão Eleitoral que terá sua composição da seguinte maneira: um representante dos alunos por turno, (a partir da 5º serie do ensino Fundamental) escolhido em assembleia geral ou em reunião de lideres de classe, dois representantes da USES e um representante da Gestão do Grêmio (caso haja)

 

Art. 37º – O período de inscrição das chapas para concorrer à Diretoria do Grêmio Estudantil será de no mínimo 3 dias e no máximo 1 semana,.

Parágrafo Único – As chapas deverão ser compostas por 14 cargos executivos.

Art. 38º – O período de campanha ocorrerá na semana seguinte ao período de inscrição das chapas.

Art. 39º – Poderão votar todos os alunos da referida unidade de ensino a partir da 5º serio do ensino fundamental

 

Art. 40º – A data de realização das eleições nunca ocorrerá em segundas e sextas feiras..

Art. 41º – A apuração dos votos ocorrerá logo após o término da votação.

Parágrafo Único – A mesa apuradora será coordenada pela Comissão Eleitoral e representantes de cada chapa concorrentes.

Art. 42º – Será considerada vencedora a chapa que conseguir maior número de votos.

§ 1º – Em caso de empate no primeiro lugar, haverá nova eleição no prazo de 10 (dez) dias letivos, concorrendo a nova eleição somente as chapas em questão.
§ 2º – Em caso de fraude comprovada, a mesa apuradora dará por anulada a referida eleição, marcando-se outra eleição no prazo de 10 (dez) dias letivos, concorrendo à nova eleição todas as chapas anteriormente inscritas.


Parágrafo Único – A eleição poderá ter um Regimento Interno que cuide dos casos que este estatuto for omisso.

Art. 43º – A posse da Diretoria ocorrerá no Maximo após trinta dias da realização das eleições.

Art. 44º – A duração do mandato da Diretoria do Grêmio eleito será de 2 (dois) anos, a iniciar-se após a posse.


CAPÍTULO VII
Disposições Gerais e Transitórias


Art. 45º – A dissolução do Grêmio somente ocorrerá quando for extinta a Escola, revertendo seus bens a entidades semelhantes, conforme dispõem as leis que tratam desta questão.


Art. 46º – Excepcionalmente, em caso do Presidente ou do tesoureiro terem menos de 18 (dezoito) anos de idade, a abertura e movimentação da conta bancária do Grêmio ficarão sob a responsabilidade de um pai de aluno, membro do Comitê Comunitário, ou de um professor da escola, convidado pela Diretoria do Grêmio.


Art. 47º – Este Estatuto entrará em vigor após sua aprovação na Assembleia Geral dos alunos da Unidade Escolar configurando a entidade como grêmio estudantil autônomo, representante dos estudantes do referido estabelecimento de educacional, com finalidade preestabelecida neste estatuto, não podendo ser proibido ou cancelado por nenhum individuo, grupo ou autoridade conforme lei federal nº 7398/85.